Vem saindo constantemente na mídia que o inquilino com atraso no condomínio pode ter a possibilidade de penhora dos bens para pagamento de taxa de condomínio em atraso, devido maior agilidade, e efetividade com que o novo CPC (Código Processual Civil) trata do assunto.
Vejamos mais uma matéria que saiu 04/05/16 no Site Abc do Abc:
Inquilino com atraso no condomínio.
Os moradores de apartamento devem redobrar a atenção para evitar atrasos no pagamento de condomínio.
Uma mudança no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016, prevê a obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel ou penhora online das contas em banco.
De acordo com o Instituto Pró- Sindico, atualmente, de cada 10 apartamentos pelo menos 2 estão com saldo devedor.
“Esse tipo de dívida disparou no meio da crise econômica que atingiu muitos brasileiros.
Agora, vai bastar um mês de atraso para o condomínio pedir à Justiça a penhora de bens do devedor.
É o momento de negociar a dívida para evitar surpresas. – indica o advogado Moacir Guirão Junior.”
Após acionado, o devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado.
Além disso, a lei permite que o pagamento seja parcelado em até seis vezes.
“Ninguém está endividado porque quer, mas, já que a lei mudou, os moradores de prédios devem estar atentos. “
Para o advogado Moacir Guirão Junior, a melhor saída para o devedor é negociar o saldo diretamente com o síndico ou administrador do prédio.
“Muitas vezes um acordo extrajudicial pode facilitar a situação de ambas as partes.
Mediante a comprovação de que o inquilino está passando por momentos difíceis, as duas partes conseguem se alinhar para ninguém sair prejudicado“
Inquilino com atraso no condomínio, nosso comentário:
Mais um motivo para você LOCADOR ter cuidado junto ao LOCATÁRIO no cumprimento das suas obrigações, no caso aqui com o tempestivo pagamento do condomínio.
É preciso acompanhar mês a mês se a quitação está ocorrendo, pois mesmo sabendo que o inquilino pode ter bens penhorados.
Saiba que o Condomínio aciona diretamente o PROPRIETÁRIO do imóvel, e cabe a você acionar o seu inquilino.
Outra alternativa é durante a negociação e a elaboração do contrato de aluguel você combinar com o LOCATÁRIO em receber a importância mensal no montante total.
Ou seja, o aluguel e demais encargos, ficando portanto responsável pelo pagamento das obrigações, a exemplificar Condomínio e IPTU.
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