Coronavírus e o mercado de locações de imóveis

Coronavírus e o mercado de locações de imóveis

Em 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto do coronavírus, conhecido como Covid-19, como uma pandemia global.

Devido às medidas de precaução da difusão do vírus, diversos setores da economia estão tendo de paralisar suas atividades.

O Coronavírus está causando disrupção nos negócios.

E o mercado de locações de imóveis também serão impactados pelo Coronavírus?

Em muitos locais pelo Brasil, foi decretado o fechamento de alguns estabelecimentos, tais como academias, restaurantes, bares, shopping center, eventos, etc.

A Lei do Inquilinato estabelece diversas restrições sobre a possibilidade de revisão judicial do aluguel, especialmente quanto ao momento em que esta revisão pode ocorrer, mas a situação de pandemia é excepcional.

Neste caso, é possível aos comerciantes, e empresários utilizarem as normas gerais de revisão contratual previstas no Código Civil vigente, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e a teoria da imprevisão, para diminuir os alugueis e demais encargos locatícios.

Em outras palavras,  se o aluguel se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, no caso em específico, o locatário, o que comprova a extrema vantagem para a outra parte, notadamente em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o inquilino poderá pedir a resolução do contrato, ou a redução do aluguel como meio de evitar a onerosidade excessiva.

O administrador e as partes contratantes devem entender que o problema do qual derivou o desequilíbrio contratual foram devidas causas alheias à vontade de ambos os lados, inexistindo, obviamente culpados.

Do mesmo modo pode acontecer com locações residenciais, já que diversas pessoas serão também impactadas, por demissão, paralisação ou queda brusca de receita.

Coronavírus e o mercado de locações de imóveis, soluções:

Coronavírus e o mercado de locações de imóveis

Existiram três saídas possíveis:

  1. A resolução do contrato, ou seja, dissolução do contrato devido ao caso fortuito;
  2. Renegociação do valor do aluguel;
  3. Mútuo acordo para estabelecer novas diretrizes contratuais.

Com certeza em breve veremos instituições do judiciário divulgando diretrizes para balizar esses efeitos nos contratos, enquanto isso devemos manter a serenidade, e compreender que a palavra chave para enfrentamos é a NEGOCIAÇÃO.

E você já está sendo afetado em suas locações devido ao coronavírus? Qual estratégia está adotando para minimizar? Conte abaixo nos comentários

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