Decisão do STF pode rever figura do fiador em locações de imóveis.

No mês passado (junho/2018), por maioria, STF afasta penhora de bem de família do fiador na locação comercial, o que tem repercutido bastante já que pode influenciar o mercado de locação de imóveis.

Por isso abaixo segue trechos relevantes de matérias que foram divulgadas na mídia sobre o que pode acontecer após essa decisão, como do portal Correio Braziliense.

Fiador em locações de imóveis, mudança a vista?

fiador em locações de imóveis

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que põe em xeque a garantia do fiador em locações de imóveis. A Primeira Turma decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos.

Apesar do processo debatido no STF se tratar de um contrato de locação comercial, especialistas apontam que a lei, para fins de garantia, não faz distinção entre os dois tipos de contratos e, por isso, a decisão implica insegurança jurídica. 

O que estava até então consolidado é que se uma pessoa tem um débito e o único bem para quitação é o imóvel empregado para fins residenciais, ele não pode responder pela dívida, exceto nos casos da dívida de aluguel. 

O STF rasgou essa pacificação que foi construída ao longo de décadas para dizer que se o inquilino está devendo aluguel, se a garantia é a fiança e o fiador tem só um imóvel, esse imóvel não vai mais ser penhorado, o locador tem de satisfazer o seu crédito de outro jeito”, afirma Umberto Bresolin, sócio do Bicalho e Mollica Advogados.

O fiador é a garantia mais comum nos contratos residenciais, mas sobretudo é a única que não é onerosa, em que o locatário não precisa desembolsar nenhum dinheiro, explica Moira Toledo, diretora da vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Por isso, ela acredita que a decisão – que ainda não teve seu acórdão divulgado – é um retrocesso.

Contrato sem garantia, uma solução?

Para Fátima Tadea, especialista em Direito Imobiliário do escritório Machado Meyer, talvez essa seja uma oportunidade para os locadores perceberem que o fiador não é tão importante assim, já que quando o locatário não paga o aluguel e não há garantia, a lei permite ordem de despejo e liberação do imóvel em até 15 dias, prazo bem mais ágil do que no caso de garantias, que pode levar meses ou até anos.“Como a garantia de pessoa física tem diminuído, em casos comerciais é quase zero, e tem outras formas de garantia e contratos sem garantia têm processos mais céleres, não acho que essa decisão pontual é um problema”, avalia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Há algum tempo publicamos aqui que o Contrato de Locação sem garantia é a melhor opção,clica aqui e veja o por que!

Segundo, o site Conjur em artigo do Ingo Wolfgang Sarlet, o STF poderá protagonizar ao menos em parte substancial uma revisão da sua jurisprudência sobre o tema até então consolidada (Recurso Extraordinário 407.688-8, relator ministro Cezar Peluso, julgado em 8/2/2006). que, sem ressalva de alguma exceção, vinha entendo ser constitucional a penhora do único imóvel e bem de família do fiador em contrato de locação residencial, tal como previsto no artigo 3ª, inciso VII, da Lei 8.009/1990, de acordo com o qual “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…)VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.

Vamos ficar atentos do que poderá acontecer sobre a questão da figura do fiador em locações de imóveis.

E você o que achou dessa decisão?

Deixe seu comentário!

Email
WhatsApp
Print

Quando estiver pronto,
veja como posso ajudar você:

Playbook Alugue em Até 30 dias - Lei do Inquilinato na Prática
Playbook

Alugue em até 30 dias

Um guia prático e estratégico para alugar seu imóvel em até 30 dias com o método Locação START®.

curso locacao start - lei do inquilinato na pratica
Curso On-line

Locação START®

Habilite-se para o Mercado de Locações. Seja um Gestor de Elite: atraia bons inquilinos, maximize o aluguel e reduza a vacância.

alugue bem club grupo fechado para quem quer aprender na pratica sobre locacão de imóveis
Grupo Fechado

Alugue Bem Club

Comunidade para quem busca locação lucrativa, com aulas exclusivas, encontros ao vivo e ferramentas práticas.

Rolar para cima