Quais são os tipos de garantia de uma locação residencial?

Nesse post você irá conhecer todos os tipos de garantia de uma locação residencial para identificar qual delas você poderá aceitar na locação do seu imóvel.

independente de qual seja ela, sempre vão existir os prós e os contra de cada modalidade, mas espero aqui te ajudar nesse entendimento.

Na Lei do Inquilinato que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Diz no seu Art. 37:

No contrato de locação, pode o locador exigir do LOCATÁRIO as seguintes modalidades de garantia:

“I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)”

A cobrança de mais de uma garantia

Já presenciei casos que o LOCADOR cobrou do LOCATÁRIO mais de uma garantia, por desconhecimento total da Lei do Inquilinato, e por receio de ter mais mecanismo caso o inquilino venha a ter inadimplemento.

Quanto a isso, indico que realize a leitura do post onde ensino como efetivar uma análise do LOCATÁRIO com maior segurança. 

Vejamos o Parágrafo único, do mesmo artigo acima:

“É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

Portanto, fica MEU ALERTA para você não correr o risco de tornar seu contrato de locação nulo, no todo ou em parte.

Continue a leitura e aprenda mais sobre as garantias locatícias.

A Lei continua na Seção VIII, Art. 43 – das penalidades criminais e civis, punível com prisão simples 5 dias a 6 meses, ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do LOCATÁRIO, que diz:

“II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do Art. 42 (locação sem garantia) e da locação para temporada.”

Compreende agora por que venho falando da importância do conhecimento total da Lei do Inquilinato?

As vezes por inocência do LOCADOR, ele pode está se auto prejudicando.

A locação de imóveis deve ser tratada com profissionalismo para garantir um resultado satisfatório.

Quais são os tipos de garantia de uma locação residencial?

tipos de garantia de uma locação residencial-2

1. Tipos de garantia de uma locação residencial, Caução:

Dos tipos de caução a mais comum é a Caução em dinheiro, onde deixa bem claro na Lei das Locações, no Art. 38:

“§ 2º – A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada,

revertendo em benefício do LOCATÁRIO todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.”

Ou seja, se você já aceitou uma garantia via caução em dinheiro e ficou com a quantia em mãos, acredito que você não saiba que cometeu um delito de apropriação indébita.

Mas como assim?

O que a Lei determina é que a importância da garantia seja depositada em um caderneta de poupança, conjunta, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO.

E não pode o proprietário do imóvel se apoderar do dinheiro, apenas deve ser penhorado em ação própria.

O mesmo acontece com o inquilino que não poderá pleitar compensação em caso de mora ou falta de pagamento, por motivo óbvio, esse valor se trata apenas da GARANTIA.

2. Tipos de garantia de uma locação residencial, Fiança: 

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Até os dias de hoje esse tipo de garantia de uma locação residencial é a mais utilizada pelo fato de não ser necessário desprender nenhuma quantia inicial.

O que facilita para a maioria dos LOCATÁRIOS, na verdade a dificuldade dessa modalidade é do inquilino apresentar um FIADOR que assuma as obrigações pactuadas no contrato de locação.

A atenção aqui é dobrada já que será necessário análise de ambos, pois de nada vale um FIADOR que não tenha capacidade de assumir as obrigações contratadas. 

3. Tipos de garantia de uma locação residencial, Seguro de Fiança Locatícia:

Esse tipo está com cada vez mais aderência no mercado de locações, onde entra a figura da seguradora e aquisição de uma apólice perante ao LOCATÁRIO.

Este deverá pagar em média um aluguel e meio, a depender das coberturas, para deixar seu contrato de locação garantido.

Essa é uma modalidade que apresenta um grau de segurança para o LOCADOR.

Desde que o seu imóvel seja administrado por um profissional ou uma imobiliária.

Já que essa modalidade também tem as suas desvantagens, quer entender porque?

Leia aqui um post que dedicamos exclusivamente para abordar o seguro de fiança locatícia como garantia nas locações residenciais. 

4. Tipos de garantia de uma locação residencial, Quotas de Fundos de Investimento: 

A Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento como garantia de locação surge para preencher uma lacuna aos LOCATÁRIOS com perfil de “investidor”.

Pois a caução em dinheiro seria corrigida por poupança.

As outras modalidades de caução imobilizariam o ativo, o seguro fiança locatícia deve ser contratado e renovado anualmente a custo considerado elevado.

Em média uma vez e meia o valor da locação para a contratação da franquia mais básica em que é segurado a locação e encargos).

E a desnecessidade da figura do FIADOR que lhe garanta as obrigações da locação.

Poupando-lhe assim o constrangimento moral e revestindo de agilidade a sua garantia ao ofertar a Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento que lhe será revestida com a resolução contratual da locação.

 5. Tipos de garantia de uma locação residencial, sem Garantia

tipos de garantia de uma locação residencial

Um contrato de locação pode ser desprovido de garantia??

Sim, pode!

Está descrita no Art. 42, da Lei do Inquilinato que nos orienta:

“Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o LOCADOR poderá exigir do LOCATÁRIO o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.”

A modalidade contratual para locação de imóvel urbano desprovida de garantia, é no nosso entendimento, é a melhor e mais eficiente forma de contratação de um aluguel de imóvel.

Quer saber porque? Te explico aqui nesse post!

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