A conta de luz no nome do inquilino, quais as orientações?

Sobre o assunto de hoje, é um tema que recebo muitas perguntas, pois trata das contas de consumo na locação de imóveis residenciais: A conta de luz no nome do inquilino.

Há muita dúvida da melhor forma de não ser surpreendido por débitos após o término do prazo contratual.

Da mesma forma, como faço em todos os post, vamos saber o que a Lei do Inquilinato fala sobre isso?

A Lei de Locações prevê, no inciso VIII, no seu artigo 23:

Que o LOCATÁRIO é obrigado a:

“pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”

Só com esse simples e objetivo inciso é suficiente para fundamentar as demais orientações que você pode realizar, caso lá na frente tenha dores de cabeça com seu inquilino.

Portanto, o primeiro ponto é contemplar no seu Contrato de Locação uma clausula que deixe explicito essa obrigação.

Inclusive informe o número do contrato perante as concessionarias.

Aqui em Salvador seria a Coelba, e a Embasa.

Onde o LOCATÁRIO tem a obrigação de efetivar a transferência de titularidade em um prazo de 30 dias.

Sob pena de multa e até mesmo rescisão contratual.

Hoje com a internet tornou bem simples fazer essa transferência de titularidade.

É muito fácil deixar a conta de luz no nome do inquilino.

Basta acessar o site da Coelba, ou a concessionária de sua cidade.

Neste caso referente a conta de luz e força, e selecionar a opção adequada conforme abaixo:

conta de luz no nome do inquilino - coelba

Quanto a conta de água e esgoto a Embasa só realiza esse serviço ainda de forma presencial, até então.

Não sei, se o mesmo acontece no seu município.

Em muitos casos no site da concessionária você terá acesso aos documentos necessários para concluir essa operação de mudança.

Conta de luz no nome do inquilino com débitos e agora?

 

conta de luz no nome do inquilino

No nosso Direito, a dívida decorrente dos serviços de energia elétrica configura-se como obrigação ‘propter personam’, de caráter pessoal, e não ‘propter rem’.

Ou seja, a dívida não acompanha o imóvel.

Sendo de responsabilidade do real consumidor, no caso de uma locação, o LOCATÁRIO, em nome do qual está, ou ao menos deveria estar vinculado as concessionárias da prestação desse serviço.

Logo, o débito deve ser cobrado da pessoa titular da conta à época da ocorrência da irregularidade.

Tendo em vista ser obrigação de pagamento de débito não aderente à coisa, mas da responsabilidade de quem efetivamente utilizou os serviços.

Existe um Projeto de Lei n° 5593/2009 já aprovada pela CDC (Comissão de Defesa do Consumidor) onde prevê que os concessionários de serviços públicos ficam proibidos de manter interrompida a prestação do serviço no caso de o imóvel ser ocupado por novo inquilino.

O intuito que essas orientações sejam inseridas na atual Lei do Inquilinato.

Conta de luz no nome do inquilino, cláusula:

 

No nosso modelo de contrato de locação residencial, inserimos a cláusula de transferência de titularidade, você não terá que se preocupar em escreve-la.

Centenas de proprietário de imóveis e administradores já fazem uso do nosso modelo.

Espero que tenha ajudado com as orientações necessárias para você adotar meios de se precaver a débitos de contas de consumo do seu inquilino.

Até breve!

15 comentários em “A conta de luz no nome do inquilino, quais as orientações?”

  1. SAMUEL VIANEI SIMONI Simoni

    boa noite!
    Meu inquilino saiu do imóvel sem fazer a rescisão do contrato, deixando divida na light que está no CPF dele, como devo passar para o meu nome, sou responsável pelo débito dele

    1. Olá Samuel.
      Devido a tal possibilidade, sempre recomendamos a transferência das contas de consumo para o nome do locatário antes da entrega efetiva das chaves.
      Agora caberá a você buscar uma confissão de dívidas do locatário para posterior cobrança. Enfim, um caso complicado para um desgaste evitável.

  2. Pingback: Titularidade: Quem paga a conta? - EOS - Organização e SistemasEOS - Organização e Sistemas

  3. Rivânia Fernandes

    Boa Noite, aluguei minha casa com contrato onde o inquilino reconheceu firma na última página … o inquilino saiu do imóvel deixou média de 1.000 reais de dívida de água e luz, que está no meu nome … como devo fazer ? O contrato está no nome da minha empresa ME … posso colocar o nome dele no Serasa ?

    1. Olá Rivânia.
      Essa é uma situação recorrente e muito complicada, pois tais precauções devem ser tomadas no vínculo da relação locatícia.
      Caberá agora você propor uma ação contra o locatário para reaver tais prejuízos, que você dificilmente conseguirá se desvencilhar da obrigação de pagar.

  4. Boa Tarde…

    Estou para alugar meu apartamento e ele acabou de ficar pronto, então a água, luz e gás não foram ligados ainda.
    Minha duvida é, eu posso pedir para que o inquilino peça para que esses serviços sejam ligados para que a conta ja saia em seu nome?

    1. Olá Carla.

      Pode sim, são responsabilidades acessórias, assumidas em contrato de locação, que o inquilino poderá sim pedir ligação diretamente em seu nome, desde que devidamente autorizado pelo proprietário do imóvel.

  5. Simone de Cássia Lopes

    Sai da casa e utilizei somente 14 dias da luz. Sou obrigada a pagar os 30 dias que veio na conta ou o proporcional aos 14 dias que usei?

  6. Olá boa noite, estou com uma duvida. Eu moro a quatro anos numa casa alugada, e por conta de uma circunstância a dona da casa decidiu o seguinte: ela está pedindo as contas originais de luz pertencente ao nome do inquilino que mora comigo, sendo que isso não foi estipulado em contrato (na verdade, nem contrato temos mais, tivemos por um período e depois não teve mais, nem se quer uma atualização).

    Eu gostaria de que procedimento devemos fazer: solicitar que isso seja dito em um novo contrato para entregar as contas originais, entregar cópias ao invés das originais, entregar as contas que não estão no nome dela, sem pestanejar. Qual é o procedimento?

    1. Olá David, recomendo que regularize quanto a ter um contrato escrito oficializando o vínculo. A conta de consumo deve está no nome do inquilino, essa é a melhor prática. Sobre as contas anteriores ou uma certidão de nada consta com a matrícula você consegue solicitar junto a concessionária de energia.

  7. Minha inquilina está a 10 meses no AP na época minha irmã alugou e não fez contrato agora estou com minha saúde melhor e retomando minhas atividades posso fazer um contrato com o tempo q ela está lá para assim ela ser a titular das contas água e luz?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima