Hoje eu preparei um post especial onde vou ensinar como funciona o reajuste de aluguel do seu imóvel.
Tenho certeza que suas dúvidas serão esclarecidas aqui.
O primeiro passo é consultar diretamente a Lei do Inquilinato, uma legislação especifica para regular as locações.
No que diz seu Art. 17, informa quais os critérios para composição do valor do aluguel:
“É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.”
E segue a complementação no Art. 18:
“É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”
Com esses dois artigos já sabemos que o cálculo do preço do aluguel deve ser em moeda nacional.
Não vinculada ao cambio, nem ao salário minimo, e da necessidade de inserir no contrato de aluguel como será a prática do reajuste de valores.
Outro detalhe que faz parte desse tema é qual o prazo deve-se realizar esse reajuste de aluguel.
Tendo em vista que a Lei nº 9.069/95, que instituiu o Plano Real, prevê no Art. 28 que:
“Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados,
a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.”
Conforme indicação do Administrador de Imóveis Sérgio Sampaio, reconhecido nacionalmente por sua atuação nessa lide, sugere que:
Devido a instituição via Medida Provisória do Plano Real, faça constar no contrato de aluguel uma clausula que permita possibilidade de reajuste por prazo inferior a um ano.
Caso em algum momento tal critério seja adotado no nosso ordenamento jurídico.
Melhor se precaver, não é?
Reajuste de Aluguel e o famoso IGP-M
Todos os meses é divulgado nos meios de comunicação o “índice do aluguel”.
Porém boa parte da população não sabe como é composta esse índice.
E devido a mídia “bater na tecla” várias vezes nominando-a assim, acredita-se que ela é unica e exclusivamente para reajustar contrato de aluguel.
Mas vejamos abaixo:
Como visto na composição, se formos considerar apenas itens relacionados ao mercado imobiliário, no final, o resultado é que o aluguel representa apenas 1,27% da composição do IGP-M.
O que resulta ser até incoerente dizer que ele seja o “índice do aluguel”.
Pois, 98,73% de sua composição refere-se a outros produtos e serviços.
Além disso, aproveito para te avisar que a lei permite que as partes elejam no contrato um, ou mais índices de variação da inflação.
Podendo ser aplicado o maior ou até mesmo a média deles, conforme estabeleceu o Plano Real.
Ensino no nosso Curso de Administração de Imóveis Residencias na Prática, como colocar o reajuste do aluguel mediante a média aritmética de uma cesta de índice.
Essa prática tem o objetivo de diminuir o risco de algum momento o índice ser negativo.
Assim, impossibilitando o reajuste no valor do aluguel, prejudicando o retorno financeiro da locação.
Nenhum índice pode ser considerado “índice do aluguel” como é o caso do INCC e o CUB que se baseiam nos insumos e no custo da mão de obra da construção civil.
Conforme o exposto, verificamos que os atuais índices não tem relação expressiva em relação a variação especifica dos preços dos alugueis.
Portanto, cabendo ao LOCADOR ou administrador, eleger um ou mais índices para pactuar na cláusula do contrato referente ao reajuste.
Já que a lei autoriza ampla possibilidade de escolha.
Como calculo o reajuste de aluguel?
Primeiro você tem que saber que a data de aniversário do contrato é aquela em que o contrato foi assinado conjuntamente com a entrega das chaves.
Não devendo ser confundida com o dia fixado para pagamento do aluguel, a não ser que forem idênticas.
Se atentando a esse detalhe vou te ensinar um jeito prático, que você LOCADOR ou administrador, poderá usar como documento para oficializar o reajuste para o LOCATÁRIO.
Acompanhe os passos abaixo:
- Acesse o site do Banco Central clicando aqui;
- Na barra lateral da esquerda na primeira opção “Cidadão”;
- Escolha a opção “Taxas de Juros, Cálculos, Índices e Cotações”;
- Clique em “Calculadora do Cidadão”;
- Item “Correção de Valores”;
- Escolha o índice utilizado;
- Preencha o mês e ano do início da sua locação, ou do ano anterior;
- Preencha o mês e ano do aniversário da locação;
- Preencha o valor do aluguel a ser reajustado;
- Aperte o botão corrigir valor;
- Imprima ou gere em PDF.
Espero que essa dica facilite o calculo da sua locação.
Já que se trata de um site oficial que é do Banco Central.
Para facilitar você pode ter acesso ao nosso KIT Locação que contempla mais de 30 documentos, como contratos, notificações e demais documentos essenciais para quem administra imóveis.
E é claro, nosso modelo de notificação de reajuste de aluguel.