O Projeto de Lei do Senado Federal nº 2.474/2019, de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA) torna regra geral a impossibilidade de locação de imóveis por aplicativos ou plataformas em condomínios edifícios.
A locação por temporada apenas poderia ocorrer caso houver expressa previsão na convenção do Condomínio.
Além disso, o locador, “independentemente de culpa, é, perante o condomínio edilício e os demais proprietários ou moradores,
civilmente responsável pelos canos causado por pessoas que, em razão da locação, tenham acesso ao imóvel”.
Ângelo Coronel diz ser preciso preencher o “vazio legislativo” na qual se encontram estas plataformas de aluguel de imóveis:
“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada,
principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários”, argumenta.
Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.
Locação de imóveis por aplicativos, registre sua participação!

E você, o que acha desse projeto de Lei que quer regulamentar a locação de imóveis por aplicativos?
Já analisou o impacto que essa regulamentação pode gerar para locações por temporada?
Em nossa visão, somos totalmente contra esse projeto de lei, que prejudica o mercado de locação por temporada, criando mais obstáculos.
Existem meios mais viáveis, como a elaboração de um contrato bem feito.
Lembrando que a Lei do Inquilinato, como legislação condominial já são suficientes para disciplinarem as responsabilidades de cada parte.
Somos defendedores da liberdade econômica!
E no prisma atual já é possível estabelecer um equilíbrio, apenas falta a aplicação da lei que ai está!
De qualquer formar, é importante deixar seu voto sobre o projeto.
Basta acessar o link aqui diretamente do Site do Senado Federal.
Escreva seu comentário sobre a locação de imóveis por aplicativos abaixo e vamos enriquecer o debate!