Percebo grande inobservância por parte dos proprietários de imóveis, e até mesmo pelos corretores de imóveis, na falta de desenvolvimento da vistoria de entrega de chaves em um aluguel residencial, anexa ao seu contrato principal.
Quanto tem, a maioria tem falhas, omissões, sem assinatura, e outros detalhes que tenhamos que tomar para comprovar o estado de conservação do imóvel.
E assim, produzir provas antecipadas que estejam respaldadas na orientação da Lei, caso ocorra algum litígio.
A entrega de chaves, o que diz a Lei
Como nosso embasamento é a Lei do Inquilinato, vamos ao que ela nos diz:
“Seção IV, Art. 22, I: O LOCADOR é obrigado a entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.”
Assim segue no Código Civil/2002:
“Art. 566, I: A entregar ao LOCATÁRIO a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina,
e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário.”
Ou seja, antes de mais nada, quando o proprietário disponibiliza seu imóvel para locação ele deve verificar se a conservação atual está dentro de condições de uso e gozo para a moradia.
Já escrevi sobre os 10 reparos obrigatórios que o proprietário de imóveis deve fazer para ter uma locação livre de problemas, aconselho você ler!
Comprovar o estado do imóvel é importante para fixar a possibilidade de sua correta destinação.
Insira uma clausula
Por isso, é de grande relevância inserir no Contrato de Locação Residencial uma clausula pela qual declara o LOCATÁRIO que tem conhecimento do estado que recebe o imóvel.
Nosso KIT Locação tanto tem o modelo de contrato residencial com essa clausula, como o modelo da vistoria de entrega de chaves.
Essa clausula evita futura reclamação do LOCATÁRIO.
Bem como preparar eventual ação do LOCADOR se o imóvel for danificado além do seu uso normal.
Por isso, volto a ressaltar a importância da vistoria de entrega de chaves no aluguel antes de firmar o contrato e de entregar a posse ao LOCATÁRIO.
Realize junto com o futuro inquilino um “reconhecimento” do imóvel para que ele possa conhecer o imóvel em detalhe.
Realize testes nas instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias, etc.
Caso você, como LOCADOR, não se ater a esse cuidado, lembre-se o que diz o Art. 22:
Das obrigações do Locador, no inc. V da Lei do Inquilinato:
“Fornecer ao LOCATÁRIO, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.”
O que deve ter na vistoria de entrega de chaves?
Quando realizo uma vistoria de entrega de chaves no aluguel de um cliente elaboro um laudo que será anexado ao contrato.
Sempre com rico levantamento fotográfico.
Por que não usar a tecnologia ao seu favor?
Aponto sobre o estado de conservação de todos os itens.
Exemplo, tipo de material, cor, textura, marca, estado de uso, funcionamento, e descritivo de móveis e utensílios, se houver.
Imprima em duas vias, viste as folhas e assinem.
Não esqueça de incluir a presença de duas testemunhas identificadas e com suas assinaturas também.
Pronto!
Esse documento será a base de qualquer problema durante a locação.
Em outras palavras do Direto Imobiliário, você tem em mãos a produção antecipada de provas que se caracteriza pela perpetuidade, o que se afirma na medida em que realizada.
E, pode ser utilizada a qualquer tempo. (conforme Novo Código Processual Civil no seu Art. 381).
A vistoria de entrega de chaves e o distrato da locação.
Na hora de devolver as chaves ao LOCADOR, o LOCATÁRIO deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato.
Logicamente, baseado na vistoria de entrega de chaves que realizou antes de entrar no imóvel.
Qualquer estrago deverá ser reparado.
Mas, o que for desgaste normal não poderá ser cobrado do LOCATÁRIO, conforme art. 23, II, da Lei do Inquilinato.
Feito a checagem com base na vistoria inicial e no levantamento fotográfico, e certo que tudo se encontra na perfeita ordem, o LOCADOR pode oficializar a devolução das chaves.
Basta o proprietário assinar o recibo de entrega sem ressalvas de que está tudo certo.
Esta é a situação ideal.
E se o LOCATÁRIO não entregar o imóvel nas mesmas condições?
E se durante a locação o LOCATÁRIO identifica problemas no imóvel?
E se o LOCADOR se recusar a receber as chaves?
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Até a próxima!
1 comentário em “A importância da vistoria de entrega de chaves no aluguel.”
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