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Breve histórico das relações locatícias no Brasil

Venho pesquisando a evolução histórica das relações locatícias no Brasil e hoje decidi falar um pouco sobre o que venho aprendendo e fazer aqui no blog um breve histórico das relações locatícias no Brasil, para evitar os efeitos que Edmund Burke narrou assim:

Aqueles que não conhecem a História estão fadados a repeti-la.

Em 1921 surgiu a primeira Norma Legal (Decreto Legislativo 4.403) para reger especificamente as relações locatícias no Brasil, vigorando até 1928.

Antes disso todo vínculo locatício era regido pelo Código Civil de 1916.

histórico das relações locatícias

Histórico das relações locatícias: criação das luvas

Em 1934 com o Decreto-Lei n° 24.150, conhecido como “lei de luvas”, os nossos legisladores decidem interferir mais incisivamente nas relações locatícias não residenciais evitando que os proprietários de lojas e pontos comerciais cobrassem o que bem entendessem pela renovação dos seus contratos.

Permitindo assim que o LOCATÁRIO pudesse ao longo do tempo estabelecer o seu fundo de comércio com respaldo legal e a segurança de que não teria o seu esforço subtraído de forma vil.

Esse ato dos nossos legisladores porém foi uma interferência na autonomia de vontade e liberdade contratual tendo em vista a proteção do lado menos favorecido no vínculo locatício.

Sendo que até então reinava absoluto o “pacta sunt servanda”, adotado até o século XIX pela maioria dos povos civilizados,  mais conhecido como “vale o que está escrito.”

Com os efeitos da segunda guerra mundial (que iniciada em 1939 durou até 1945) até o ano de 1964 (ano em que ocorreu o golpe militar), o nosso país editou 21 leis “temporárias/transitórias” para regular o caos social instaurado por efeito das guerras em todo o mundo devido à escassez de imóveis, notadamente aqueles que seriam destinados à locação.

Histórico das relações locatícias: Daqui eu não saio, daqui ninguém me tira

Nesse ponto achei muito interessante a marcha “daqui não saio” composta em 1950 que narra muito bem os efeitos da denúncia cheia, que até então era o grande trunfo dos nossos legisladores para que os proprietários de imóveis não retomassem seus bens e o repassassem a outros LOCATÁRIOS em condições mais vantajosas, imotivadamente, tendo em vistas apenas o ganho financeiro, mas agravando o caos social daqueles que não tinham acesso à moradia pela vias da aquisição, restando-lhe o vínculo locatício para ter um teto e dar segurança mínima para o desenvolvimento da família.

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Vocalistas Tropicais – DAQUI NÃO SAIO – Paquito e Romeu Gentil

Histórico das relações locatícias: BNH e criação da denúncia vazia

Com a criação do Banco Nacional de Habitação (BNH) em 1964, e a criação de estímulos aos investimentos na construção civil para dar mais equilíbrio na lei de procura x oferta, fundamentalmente dos imóveis destinados à locação, surge no nosso ordenamento jurídico a “denúncia vazia” na qual o proprietário poderia reaver o imóvel, imotivadamente após certo período, se a relação locatícia não lhe estivesse sendo satisfatória.

A partir daí então houve um maciço investimento na construção civil, até porque até então a diversidade de investimentos no nosso país era muito pouca, e o investimento em imóveis para alugar se tornou vantajoso, sendo também viável ao LOCATÁRIO que ainda não possuía até então condições para a aquisição do imóvel próprio.

Histórico das relações locatícias: A Lei 8.245/91

Nesse contexto surge em 1991 a lei do inquilinato vigente (Lei 8.245/91) que agrega todo o aprendizado obtido pelos nossos legisladores ao longo dos fatos aqui narrados nesse breve histórico das relações locatícias.

Vale ressaltar que em 1979 tínhamos no Brasil 110 milhões de habitantes e que hoje somos mais de 206 milhões.

Nesse contexto urbano caótico, com os efeitos iniciados no processo de industrialização que levou muitos a morarem em favelas nos grandes centros urbanos à procura de emprego e melhores condições de vida.

Salta aos olhos o dado de recente estudo realizado pela ONU que afirma que a população brasileira será 90% urbana até o ano de 2020.

Então nesse contexto as nossas relações locatícias prometem crescer em muito e nesse âmbito faz-se mais do que nunca necessário o conhecimento da lei do inquilinato para termos menos problemas locatícios como os narrados na música dos “demônios da garoa”.

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Demônios da Garoa – A Lei do Inquilinato

Relações locatícias, pontos finais

Como administrador de imóveis sempre apontei como erro número 1 de LOCADORES e LOCATÁRIOS o desconhecimento da lei do inquilinato.

Porém sabemos que agora num mundo cada vez mais urbano e desigual, se faz urgente para que vivamos razoavelmente bem, que nesses novos tempos possamos estabelecer relações locatícias mais justas e transparentes que atendam ambas as partes do contrato.

Não apenas com o respaldo das Leis, mas com a proatividade de uma sociedade que aprenda a resolver os seus conflitos e viver dignamente em paz.

Que esse breve histórico das nossas relações locatícias nos impulsione a estudar mais sobre o nosso passado para ativamente construirmos um futuro melhor para todos.

Quanto a mim estou sempre por aqui, é claro, com o intuito de contribuir e aprender com vocês, que são o grande motivo desse blog existir, conte conosco, sempre!

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