Bem de família do fiador pode ser penhorado!

Como operadora no ramo Imobiliário estou sempre acompanhando as notícias da área e achei relevante informa-lo, pois esse assunto da penhora do bem de família do FIADOR é bem delicado e as vezes ocorre muita dúvida.

Em matéria do site Jornal Jurid, menciona a decisão que o STJ teve no segundo semestre do ano passado e que irá impactar até mesmo locações que ocorreram antes da Lei do inquilinato, confira parte da notícia abaixo:

Examina-se o alcance da nova Súmula 549 do STJ, que ganhou a seguinte redação:

“É válida a penhora de bem de família do pertencente a fiador de contrato de locação.”

Ressalte-se que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a penhora sobre bem de família do FIADOR é válida mesmo em se tratando de contrato de locação pactuado antes da vigência da Lei 8.245/91- que incluiu o art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

É que a superveniência de regra jurídica admitindo a realização de penhora sobre imóvel que se achava ao abrigo da Lei n. 8.009/90 possui aplicação imediata, dada a sua natureza processual e de ordem pública.

Dessa forma, a regra do artigo 3º, inc. VII da Lei n. 8.009/90 pode atingir também os contratos firmados antes da sua vigência.

Conclusão: bem de família do fiador pode ser penhorado!

bem de família do fiador

A impenhorabilidade do bem de família é regra, somente sendo cabível nas estritas exceções legalmente previstas.

O artigo art. 3º, inc.VII da Lei n. 8.009/90 (na redação dada pelo art. 82, da Lei n° 8.245/91) tornou possível a penhora sobre bem de família do FIADOR de contrato de locação.

O STF declarou que este dispositivo é constitucional, pois respeita a autonomia da vontade daquele que se obriga em contrato de fiança locatícia, facilitando a celebração de contratos de locação – o que acaba por fortalecer o direito social à moradia previsto no artigo 6° da CF/88.

Vale dizer: o STF afirmou a validade da penhora do bem de família do FIADOR que está sendo executado por dívida contraída pelo LOCATÁRIO

Seguindo esta orientação do STF, o STJ criou a Súmula 549:

“É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.  

Ressalte-se que essa regra também pode atingir contratos de locação pactuados antes da vigência da Lei 8.245/91, que incluiu o art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, norma de natureza processual e de ordem pública que possui aplicação imediata.

Email
WhatsApp
Print

Quando estiver pronto,
veja como posso ajudar você:

Playbook Alugue em Até 30 dias - Lei do Inquilinato na Prática
Playbook

Alugue em até 30 dias

Um guia prático e estratégico para alugar seu imóvel em até 30 dias com o método Locação START®.

curso locacao start - lei do inquilinato na pratica
Curso On-line

Locação START®

Habilite-se para o Mercado de Locações. Seja um Gestor de Elite: atraia bons inquilinos, maximize o aluguel e reduza a vacância.

alugue bem club grupo fechado para quem quer aprender na pratica sobre locacão de imóveis
Grupo Fechado

Alugue Bem Club

Comunidade para quem busca locação lucrativa, com aulas exclusivas, encontros ao vivo e ferramentas práticas.

Rolar para cima