Muitos problemas ocasionados em uma locação é devido a ausência das notificações no decurso do contrato de aluguel, sem esse cuidado você pode colocar em risco toda a eficácia e bom êxito do seu negócio locatício, irei explicar o PODER das notificações no contrato de aluguel
Na Lei do Inquilinato a palavra notificação e derivadas, repetem-se mais de 10 vezes, isso demonstra a importância de notificar a parte para dá validade jurídica a cada item específico que você venha necessitar na sua locação.
Notificações no contrato de aluguel, conceito:
Vamos inicialmente entender o que a notificação significa:
Medida cautelar nominada com a qual é dada ciência ao requerido para que pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob pena de poder sofrer ônus previstos em lei.
A notificação extrajudicial pode ser usada em inúmeros casos em um contrato de aluguel, de forma rápida e eficaz como:
Servir como gatilho inicial de responsabilizar, provar, produzir provas, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.
Através da notificação, colhendo a prova da entrega oficialmente (seja via AR, correspondência protocolada, etc), as partes podem:
exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, como consta no art. 58 da Lei do Inquilinato, que diz:
Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação,
revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte:
“IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far – se – á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando – se de pessoa jurídica ou firma individual,
também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.”
Notificações no contrato de aluguel, prazos:
Perceba que a notificação além de ser enviada à parte em questão, deve respeitar o prazo mínimo de antecedência para surtir os efeitos completos, veja nos exemplos abaixo:
Art. 4°. “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público,
para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”
Art. 6º. “O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.”
Notificações no contrato de aluguel, faça sempre!
Todo e qualquer assunto que contemple o acessório da locação (conforme vimos no art. 58), também deve ser emitido via notificação, para obter comprovação que a outra parte foi avisada e tomou ciência do conteúdo, abaixo alguns casos:
- Reajuste de aluguel ou demais encargos;
- Alteração da garantia locatícia;
- Conceder preferência na venda do imóvel;
- Infração por descumprimento de regimento interno;
- Cobrança de aluguel e encargos em atraso;
- Realização de benfeitorias;
- Da não renovação do contrato.
Portanto leitor, seja você LOCADOR, LOCATÁRIO, ou até mesmo o Administrador do imóvel, faça bom uso das notificações no decorrer do seu contrato de aluguel, não apenas para comunicar a outra parte sobre um determinado assunto..
..Mas, muito além disso, guarde a sua via, ou o comprovante do recebimento da notificação como uma forma de estabelecer o Direito Preventivo e assim resguardar de uma inconsistência de comunicação futura.