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O poder das notificações no contrato de aluguel de imóveis

Muitos problemas ocasionados em uma locação é devido a ausência das notificações no decurso do contrato de aluguel, sem esse cuidado você pode colocar em risco toda a eficácia e bom êxito do seu negócio locatício, irei explicar o PODER das notificações no contrato de aluguel

Na Lei do Inquilinato a palavra notificação e derivadas, repetem-se mais de 10 vezes, isso demonstra a importância de notificar a parte para dá validade jurídica a cada item específico que você venha necessitar na sua locação.

notificações no contrato de aluguel

Notificações no contrato de aluguel, conceito:

Vamos inicialmente entender o que a notificação significa:

Medida cautelar nominada com a qual é dada ciência ao requerido para que pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob pena de poder sofrer ônus previstos em lei.

A notificação extrajudicial pode ser usada em inúmeros casos em um contrato de aluguel, de forma rápida e eficaz como:

Servir como gatilho inicial de responsabilizar, provar, produzir provas, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.

Através da notificação, colhendo a prova da entrega oficialmente (seja via AR, correspondência protocolada, etc), as partes podem:

exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, como consta no art. 58 da Lei do Inquilinato, que diz:

Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação,

revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte:

“IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far – se – á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando – se de pessoa jurídica ou firma individual,

também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.”

Notificações no contrato de aluguel, prazos:

Perceba que a notificação além de ser enviada à parte em questão, deve respeitar o prazo mínimo de antecedência para surtir os efeitos completos, veja nos exemplos abaixo:

Art. 4°.O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público,

para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

Art. 6º. “O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.”

Notificações no contrato de aluguel, faça sempre!

Todo e qualquer assunto que contemple o acessório da locação (conforme vimos no art. 58), também deve ser emitido via notificação, para obter comprovação que a outra parte foi avisada e tomou ciência do conteúdo, abaixo alguns casos:

  • Reajuste de aluguel ou demais encargos;
  • Alteração da garantia locatícia;
  • Conceder preferência na venda do imóvel;
  • Infração por descumprimento de regimento interno;
  • Cobrança de aluguel e encargos em atraso;
  • Realização de benfeitorias;
  • Da não renovação do contrato.

Portanto leitor, seja você LOCADOR, LOCATÁRIO, ou até mesmo o Administrador do imóvel, faça bom uso das notificações no decorrer do seu contrato de aluguel, não apenas para comunicar a outra parte sobre um determinado assunto..

..Mas, muito além disso, guarde a sua via, ou o comprovante do recebimento da notificação como uma forma de estabelecer o Direito Preventivo e assim resguardar de uma inconsistência de comunicação futura.

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