Algumas vezes na vida somos surpreendidos por imprevistos que acabam gerando, dentre outras coisas, dívidas de aluguel.
Caso alguma teoria busque contrariar essa realidade temos aí enfrentado a maior recessão econômica da nossa história, para nos lembrar que são necessárias certas habilidades para sobreviver às crises.
Moradia é uma das necessidades mais básicas do ser humano para manter a sua dignidade, então quando não se tem um imóvel próprio faz-se necessário negociar dívidas de aluguel se elas vierem, e se possível, na melhor das hipóteses evitá-las.
Saiba que a Lei do Inquilinato pode lhe ajudar nessa hora, é claro, nós aqui do blog também, portanto, continue conosco!
Dívidas de aluguel e o inquilino
Qual o Locador ou administrador de imóveis não quer um bom inquilino, não é?
Então, se você assina um contrato de trinta meses e no meio da vigência perde o emprego, logicamente se todas as suas obrigações estavam quitadas e este fato superveniente ocorre, não é o status de desempregado que tornará você instantaneamente um mau inquilino, mas é urgente comunicar dificuldades em honrar o pagamento dos aluguéis assim que houver quaisquer turbulências abruptas na sua vida financeira.
Saiba que por essas e outras a Lei do Inquilinato prevê em seu artigo 18:
“É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”
Ao passo que todo locador deseja receber o maior preço de aluguel possível para o seu imóvel, tenha por certo que o pior dos cenários é que esse imóvel fique vazio por longo prazo e o com o proprietário arcando com as custas do imóvel como condomínio e IPTU que são de sua obrigação.
Esse é um dos maiores pesadelos de qualquer proprietário de imóveis, sobretudos dos que precisam desse rendimento de aluguéis para complementar a sua renda principal, isso quando essa renda principal não são os próprios aluguéis.
O mercado
No entanto o quadro acima tem se tornado uma realidade no nosso mercado imobiliário e é facilmente constatado ao fazer uma breve pesquisa na web para perceber que tem aumentado o número de imóveis disponíveis à locação, e então se deparar com matérias como essa aqui.
Então nada mais sensato para o Locador que pondere, a partir de uma nova análise do mercado, reajustar o preço do aluguel fixando nova condição de pagamento para que o locatário não entre em dívidas e possa honrar suas obrigações sem desocupar o imóvel.
Esse mesmo acordo pode e, mesmo deve, prever o retorno do valor da locação à normalidade, assim que sejam superadas as questões que originaram tal acordo entre as partes.
Não é uma boa escolha para ambas as partes um acordo como esses?
Dívidas de aluguel e o mútuo acordo
Mas se a relação locatícia já foi atingida pelo mau da inadimplência, saiba que mesmo assim é possível que se proponha um acordo e assim negociar as dívidas de aluguel, e a Lei do Inquilinato norteia como se deve fazer no artigo 9, I:
“A locação também poderá ser desfeita:
I – Por mútuo acordo.
Esse, no meu entender, é um dos mecanismos mais fantásticos da Lei do Inquilinato.”
Nos meus mais de 10 anos de mercado imobiliário não tenho visto muitos acordos para solucionar conflitos oriundos de operações imobiliárias como a locação, porém sempre é tempo de mudar e evoluir o nosso entendimento, em tempos de propagação da “cultura de paz” em detrimento da “cultura do litígio”, com certeza os acordos celebrados por conciliação ou mediação podem e devem ocupar posição de destaque nas relações locatícias.
Saiba, portanto, que a Lei do Inquilinato referenda o mútuo acordo e o protege contra seu eventual descumprimento com a possibilidade da solicitação de despejo do locatário que não honrar o que foi acordado através de liminar judicial para desocupação do imóvel em até quinze dias (Lei 8.245/91, Artigo 59, §1°, I).
Jurisprudência
O Judiciário tem respeitado efetivamente o mútuo acordo entre as partes o levando cabalmente a efeito como se pode perceber na jurisprudência abaixo:
“ AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – DESCUMPRIMENTO DE MÚTUO ACORDO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO – REQUISITOS PRESENTES – CONTINUAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. A atual redação do art. 59 § 1º, I da Lei 8.245 /91, dada pela Lei 12.112 /2009, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em ação de despejo, em caso de descumprimento de mútuo acordo de entrega do imóvel, desde que prestada caução em valor equivalente a três meses de aluguel. Preenchidos os requisitos, e concedida a liminar de desocupação, não há que se falar na possibilidade de manutenção do contrato de locação com o depósito judicial do débito. [TJ-MG – Agravo de Instrumento Cv AI 10701130062345001 MG (TJ-MG)] “
Proponha um acordo, para quitar suas dívidas de aluguel, seja transparente, honesto com o locador do imóvel e evite sair da relação locatícia depois de muito desgaste como se diz no popular “pelas portas dos fundos.”
A negociação como o melhor caminho
Ao locador eu recomendo sempre priorizar pessoas ao invés de visar única e exclusivamente retorno de capital, pense que se você ceder um pouco e seu inquilino conseguir se reequilibrar por certo a relação será de melhor qualidade do que no início e, se isso não fosse o suficiente, pense caso você estivesse desempregado e sem imóvel próprio você também gostaria que alguém lhe estendesse a mão, com certeza!
É importante lembra-lo que o imóvel desocupado gera custos pelo simples fato do momento que ficou vago até conseguir um novo locatário, portanto ter que assumir as taxas e não receber o aluguel não é nada inteligente.
Pois bem, recomendo que se faça, portanto, o mesmo que a Bíblia expressamente nos recomenda, a saber:
Tudo quanto quereis que as pessoas vos façam, assim fazei-o vós também a elas.
Muitos até mesmo reconhecem esse Mandamento de Jesus Cristo como “A Regra de Ouro.”
Se surgirem as indesejáveis dívidas saiba que é necessário negociar, mas não é o fim do mundo, portanto proponha um acordo quite suas dívidas de aluguel, erga sua cabeça e leve sua Vida sempre da melhor forma, e claro, conte sempre com a gente aqui no blog pois estamos à disposição nos nossos canais de contato.
Grande Abraço!
4 comentários em “Proponha um acordo para negociar dívidas de aluguel.”
Tenho 2 aluguéis em syrado com a imobiliária.. eu tenho algum direito de parcelar p não sair do imóvel.
Juliana, o acordo sempre é bem vindo. Isso vai depender da vontade das partes. Permanecendo a inadimplência a ação de despejo é totalmente legal. Espero que sua demanda seja resolvida! Grata por comentar.
Gastei mais de 230 mil na casa reformei TD e sempre paguei o aluguel e reformei a casa agora querem mi dar ordem de despejo o que eu preciso fazer tenho todas as notas e meu acordo foi cm o dono agora depois de nois se falarmos entrou a bendita imobiliária qui está deixando a minha família preocupada perco TD qui gastei??? Podem pedir as fotos da vistoria e pedir as de agora vcs vão ver a reforma
Humberto realizar uma reforma desse vulto sem tratativas contatuais prévias é complexo. Você vai precisar de um advogado para te auxiliar a sua demanda. Desejo boas negociações!