Há poucos dias atras estava encerrando uma locação de uma cliente, e no momento da devolução das chaves por parte do inquilino eu sempre faço o Termo de Distrato da Contrato de Locação.
Então, me veio a ideia de explorar esse assunto aqui no Blog.
Pois, acredito que até mesmo profissionais da área não atentam em aplicar esse cuidado simples de elaborar um documento que oficialize o término de um contrato de aluguel.
Primeiro quero salientar que existe diferença entre a DISTRATO e RESCISÃO CONTRATUAL.
Veja abaixo os seus reais significados em termos jurídicos, que é o que importa para nós.
Segundo o Clóvis Beviláqua (grande jurista brasileiro), o significado de DISTRATO:
“Acordo entre as partes contratantes, a fim de extinguirem o vínculo obrigacional estabelecido pelo contrato.”
Segundo o Dicionário Michaelis, o significado de RESCISÃO:
“1. Ação ou efeito de rescindir; anulação, invalidação.
2. Corte, rompimento.”
Percebe a diferença?
O Distrato da Locação e a sua efetividade:
O próprio Código Civil orienta sobre a extinção do contrato em seu Art. 472:
“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”
O intuito do Distrato da Locação é oficializar que aquele vínculo, ou seja, as cláusulas pactuadas no contrato de aluguel, foram encerradas, não tendo as partes daquele momento para frente o que cobrar.
Não adianta, por mais que a sua locação foi bem sucedida até o final, achar que apenas a devolução das chaves já se caracteriza o término da locação, pode não ser bem assim, e vou explicar o porque.
Como lido com administração de imóveis diariamente por quase 10 anos, posso te dizer que já vi de quase tudo..
Inclusive problemas que aconteceram após a devolução das chaves.
Como o LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO reparos do seu imóvel, ou descobrir posteriormente alguma conta em aberto.
É nesse momento que o Distrato da Locação faz o seu papel.
Nesse documento você proprietário ou administrador vai registrar como está recebendo o imóvel.
Por isso, cabe até uma vistoria antes.
E, caso tenha ainda uma alguma obrigação monetária a pagar do inquilino, você irá também identificar nesse termo particular.
O Distrato da Locação, precauções:
Por isso confira se tudo está em dia.
Faça constar todas as ressalvas necessárias para garantir a sua eficácia caso o LOCATÁRIO venha descumprir.
Lembro que é de suma importância está assinado e se possível com duas testemunhas.
ALERTO aqui que, havendo pendência do LOCATÁRIO, independente de qual seja, o LOCADOR não pode se recusar a receber as chaves!
Mas, fique tranquilo que o levantamento das chaves não exonera a responsabilidade do inquilino.
Mais uma vez reintegro que o Distrato da Locação será um documento que irá comprovar a inobservância e garantir êxito em uma ajuizamento de demanda apropriada.
Na próxima vez você já sabe não dispense o Distrato da Locação e garanta uma locação mais segura!
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0 comentário em “A importância do distrato da locação ao seu término.”
Após 4 meses de recisão do contrato o locatário pode solicitar o Distrato?
Ficamos no imóvel após a recisão do contrato por 4 meses , mas nada foi documentado. Foi um contrato de “boca”