No post anterior falamos sobre a importância da vistoria de entrega de chaves em uma locação, irei dá prosseguimento quanto as vistorias periódicas.
Que poderão ser realizadas pelo LOCADOR, ou administrador.
Conforme a Lei do Inquilinato nos mostra em seu Art. 23:
O LOCATÁRIO é obrigado a:
“IX – permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora,
bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no Art. 27.”
Pois bem, a Lei permite ao proprietário de imóveis que sejam realizados vistorias periódicas durante o prazo da locação residencial.
Qual a importância das vistorias periódicas no contrato de locação?
O intuito de realizar as vistorias periódicas é de acompanhar o estado do seu imóvel
E verificar in loco se o LOCATÁRIO está atendendo o que a Lei de Locações determina ser sua obrigação.
Vejamos o Art. 23 novamente:
“II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.”
Vistorias periódicas e o prazo entre elas:
A legislação não determina em que prazo o LOCADOR deve realizar as visitas, porém quando estou administrando imóveis adoto o prazo de 6 meses no máximo.
Esse prazo acho suficiente para verificar seu o inquilino está observando os itens citados acima.
Caso você identifique algum descuido, ou descumprimento de alguma das clausulas do contrato de locação você já pode adotar providencias cabíveis
E assim, acelerar a retomada do seu imóvel, por exemplo.
Se deixasse para descobrir essas infrações só no final do contrato o dano poderá torna-se maior e as dores de cabeça também.
Vejo que muito dos problemas entre LOCADOR e LOCATÁRIO é pela falta de conhecimento da Lei do Inquilinato.
Não existe realizar nenhuma operação imobiliária sem que não estejamos dentro de um mundo jurídico.
O Blog Lei do Inquilinato na Prática tem esse cuidado além de termos mais de 10 anos no mercado imobiliário, inclusive como administradores de imóveis.
Continue acompanhando nosso Blog e até a próxima!