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As vistorias periódicas no contrato de locação.

No post anterior falamos sobre a importância da vistoria de entrega de chaves em uma locação, irei dá prosseguimento quanto as vistorias periódicas.

Que poderão ser realizadas pelo LOCADOR, ou administrador.

Conforme a Lei do Inquilinato nos mostra em seu Art. 23:

O LOCATÁRIO é obrigado a:

“IX – permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora,

bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no Art. 27.”

Pois bem, a Lei permite ao proprietário de imóveis que sejam realizados vistorias periódicas durante o prazo da locação residencial.

Qual a importância das vistorias periódicas no contrato de locação?

vistorias periódicas

O intuito de realizar as vistorias periódicas é de acompanhar o estado do seu imóvel

E verificar in loco se o LOCATÁRIO está atendendo o que a Lei de Locações determina ser sua obrigação.

Vejamos o Art. 23 novamente:

“II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.”

Vistorias periódicas e o prazo entre elas:

A legislação não determina em que prazo o LOCADOR deve realizar as visitas, porém quando estou administrando imóveis adoto o prazo de 6 meses no máximo.

Esse prazo acho suficiente para verificar seu o inquilino está observando os itens citados acima.

Caso você identifique algum descuido, ou descumprimento de alguma das clausulas do contrato de locação você já pode adotar providencias cabíveis

E assim, acelerar a retomada do seu imóvel, por exemplo.

Se deixasse para descobrir essas infrações só no final do contrato o dano poderá torna-se maior e as dores de cabeça também.

Vejo que muito dos problemas entre LOCADOR e LOCATÁRIO é pela falta de conhecimento da Lei do Inquilinato.

Não existe realizar nenhuma operação imobiliária sem que não estejamos dentro de um mundo jurídico.

O Blog Lei do Inquilinato na Prática tem esse cuidado além de termos mais de 10 anos no mercado imobiliário, inclusive como administradores de imóveis.

Continue acompanhando nosso Blog e até a próxima!

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