Saiba como fazer corretamente o reajuste de aluguel.

Hoje eu preparei um post especial onde vou ensinar como funciona o reajuste de aluguel do seu imóvel.

Tenho certeza que suas dúvidas serão esclarecidas aqui.

O primeiro passo é consultar diretamente a Lei do Inquilinato, uma legislação especifica para regular as locações.

No que diz seu Art. 17, informa quais os critérios para composição do valor do aluguel:

“É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.”

E segue a complementação no Art. 18:

“É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”

Com esses dois artigos já sabemos que o cálculo do preço do aluguel deve ser em moeda nacional.

Não vinculada ao cambio, nem ao salário minimo, e da necessidade de inserir no contrato de aluguel como será a prática do reajuste de valores.

Outro detalhe que faz parte desse tema é qual o prazo deve-se realizar esse reajuste de aluguel.

Tendo em vista que a Lei nº 9.069/95, que instituiu o Plano Real, prevê no Art. 28 que:

“Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados,

a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.”

Conforme indicação do Administrador de Imóveis Sérgio Sampaio, reconhecido nacionalmente por sua atuação nessa lide, sugere que:

Devido a instituição via Medida Provisória do Plano Real, faça constar no contrato de aluguel uma clausula que permita possibilidade de reajuste por prazo inferior a um ano.

Caso em algum momento tal critério seja adotado no nosso ordenamento jurídico.

Melhor se precaver, não é?

Reajuste de Aluguel e o famoso IGP-M

Todos os meses é divulgado nos meios de comunicação o “índice do aluguel”.

Porém boa parte da população não sabe como é composta esse índice.

E devido a mídia “bater na tecla” várias vezes nominando-a assim, acredita-se que ela é unica e exclusivamente para reajustar contrato de aluguel.

Mas vejamos abaixo:

reajuste de aluguel-como-calcular

Como visto na composição, se formos considerar apenas itens relacionados ao mercado imobiliário, no final, o resultado é que o aluguel representa apenas 1,27% da composição do IGP-M.

O que resulta ser até incoerente dizer que ele seja o “índice do aluguel”.

Pois, 98,73% de sua composição refere-se a outros produtos e serviços. 

Além disso, aproveito para te avisar que a lei permite que as partes elejam no contrato um, ou mais índices de variação da inflação.

Podendo ser aplicado o maior ou até mesmo a média deles, conforme estabeleceu o Plano Real.

Ensino no nosso Curso de Administração de Imóveis Residencias na Prática, como colocar o reajuste do aluguel mediante a média aritmética de uma cesta de índice.

Essa prática tem o objetivo de diminuir o risco de algum momento o índice ser negativo.

Assim, impossibilitando o reajuste no valor do aluguel, prejudicando o retorno financeiro da locação.

Nenhum índice pode ser considerado “índice do aluguel” como é o caso do INCC e o CUB que se baseiam nos insumos e no custo da mão de obra da construção civil.

Conforme o exposto, verificamos que os atuais índices não tem relação expressiva em relação a variação especifica dos preços dos alugueis.

Portanto, cabendo ao LOCADOR ou administrador, eleger um ou mais índices para pactuar na cláusula do contrato referente ao reajuste.

Já que a lei autoriza ampla possibilidade de escolha.

Como calculo o reajuste de aluguel?

reajuste de aluguel

Primeiro você tem que saber que a data de aniversário do contrato é aquela em que o contrato foi assinado conjuntamente com a entrega das chaves.

Não devendo ser confundida com o dia fixado para pagamento do aluguel, a não ser que forem idênticas.

Se atentando a esse detalhe vou te ensinar um jeito prático, que você LOCADOR ou administrador, poderá usar como documento para oficializar o reajuste para o LOCATÁRIO.

Acompanhe os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Banco Central clicando aqui;
  2. Na barra lateral da esquerda na primeira opção “Cidadão”;
  3. Escolha a opção “Taxas de Juros, Cálculos, Índices e Cotações”;
  4. Clique em “Calculadora do Cidadão”;
  5. Item “Correção de Valores”;
  6. Escolha o índice utilizado;
  7. Preencha o mês e ano do início da sua locação, ou do ano anterior;
  8. Preencha o mês e ano do aniversário da locação;
  9. Preencha o valor do aluguel a ser reajustado;
  10. Aperte o botão corrigir valor;
  11. Imprima ou gere em PDF.

Espero que essa dica facilite o calculo da sua locação.

Já que se trata de um site oficial que é do Banco Central. 

Para facilitar você pode ter acesso ao nosso KIT Locação que contempla mais de 30 documentos, como contratos, notificações e demais documentos essenciais para quem administra imóveis.

E é claro, nosso modelo de notificação de reajuste de aluguel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima