O Mútuo Acordo nos Contratos de Locação de Imóveis.

Todos que militam no mercado imobiliário já ouviram falar pelo menos uma vez que o conhecimento do Direito poderá fazer diferença entre o sucesso, adotando o mútuo acordo nos contratos de locação ou fracasso na vida profissional de um corretor ou administrador de imóveis não é mesmo?

E isso porquê?

Eu mesmo respondo:

Transações de alto valor envolvem riscos que se não adotadas as devidas cautelas podem acabar “nos Tribunais” para resolver então para quem restará o “abacaxi” de um negócio imobiliário mal feito.

Nosso assunto aqui no blog é a Lei do Inquilinato e seus efeitos nas Locações de Imóveis urbanos, então decidi me debruçar sobre um tema:

se surgirem problemas advindos de transações imobiliárias, particularmente Locações de Imóveis Urbanos, “os Tribunais” são mesmo Instâncias únicas para solucionar tais conflitos e controvérsias?

Continue comigo porque certamente você se surpreenderá com a resposta!

O Mútuo Acordo, uma modalidade a conhecer:

Muito é noticiado pela grande mídia o quão assoberbado se encontra o nosso Poder Judiciário, que dentro da nossa sociedade vinha se dispondo a resolver os conflitos e controvérsias de todas as ordens produzidas por uma verdadeira “cultura da sentença” onde são julgados casos desde o “ladrão de galinha” até a “ação de despejo”.

Esse modelo de operacionalização da Justiça “está esgotado” processos simples demoram “uma vida” para serem julgados e quando apreciados o são por Magistrados.

Que em alguns casos não possuem especialização na matéria apreciada..

Daí vem o “conflito de jurisprudenciais” nas mais diversas questões gerando dentre outras graves sequelas insegurança jurídica para questões como o investimento imobiliário.

Nesse contexto entra em vigor no início deste ano o “Novo CPC” que traz em sua Norma o Artigo 3º, §3°, que diz:

“A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”

Podemos então perceber o interesse da Justiça Estatal por incentivar a Solução consensual de conflitos de todas as espécies, não ficando de fora os produzidos no nosso mercado imobiliário advindo de Locações Urbanas.

Mas, e agora como proceder?

O Mútuo Acordo e a Solução Consensual de Conflitos:

O nosso Ordenamento Jurídico, na contramão do que efetivamente pratica a nossa sociedade como já dito produzindo uma verdadeira “Cultura de Sentenças”, fomenta Soluções Consensuais de Conflitos.

Mesmo que esses tais sejam poucos conhecidos da nossa gente, mesmo de muitos operadores do Direito, a ponto do termo “Mediação” ser pouco conhecido de quase todos,

Mas tendo inclusive Lei Federal Específica, a saber Lei 13.140/15, que traz em seu Artigo 1°, Parágrafo único, que diz:

“Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

O Mútuo Acordo, e a Lei do Inquilinato:

Mas, você sabia que a nossa Lei do Inquilinato já estimulava a Solução Consensual de Controvérsias?

Vejamos o que a Lei diz em seu Artigo 9°, Inciso I:

“ A locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo.”

Parece pouco?

A questão é que no dia-a-dia da nossa profissão não fomentamos as soluções consensuais de conflitos, empurrando então em última instância, para o Poder Judiciário problemas, já majorados, que poderiam ser extintos com uma Mediação competente.

E você sabe quais os efeitos disso?

A Lei do Inquilinato também responde essa questão em seu Artigo 59, §1°, Inciso I, que concede Liminar Judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.

Se não respeitado o mútuo acordo estabelecido entre as partes, com assinatura de duas testemunhas,.

Ou seja meus amigos, a nossa atual Lei do Inquilinato, em vigência desde o ano de 1991, já nos apontava, desde a sua entrada em vigor, para algo tão atual quanto desconhecido, que é o Mútuo Acordo nos Contratos de Locação.

Mas que precisamos aprender e aplicar em nossa prática profissional, você já sabe o que é?

Digo e com certeza repetirei nesse blog “n” outras vezes:

Mútuo Acordo nos Contratos de Locação de Imóveis:

Mútuo Acordo nos Contratos de Locação

Perceba que ainda nem falamos de Arbitragem, que também possui Lei Federal Específica (Lei 9.307/96) que também falaremos especificamente aqui, ok?

Temos muito chão pra percorrer, vamos trabalhar, estudar e crescer juntos.

Conte comigo e que adotemos o Mútuo Acordo nos Contratos de Locação.

Aguardo os seus comentários e contribuições para esse e outros artigos.

Obrigado por sua audiência e companhia nessa leitura!

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