Lei 8.245/91 : A Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91, mais conhecida atualmente como “A Lei do Inquilinato”, surgiu para regular as locações de imóveis urbanos.

Mas, cabe também ressaltar que as locações das demais modalidades de imóveis continuam regulados.

Tanto pelo Código Civil e por Leis Especiais (como descreve o Art. 1° da própria Lei 8.245/91).

No decorrer dos meus 15 anos de experiência como Corretor de Imóveis percebo que ainda hoje locadores e locatários desconhecem premissas básicas dessa tão importante Lei.

A Lei 8.245/91 e os erros comuns cometidos pelos locadores.

Lei 8.245/91

As experiências acumuladas nesses anos me permitiram um know-­how nessa área de atuação de modo a poder afirmar que um bom contrato de locação é suficiente para evitar inúmeros transtornos da inobservância da Lei 8.245/91.

Para isso vou citar dois exemplos corriqueiros, que futuramente abordaremos em mais detalhes neste blog:

1) A possibilidade de retomada do imóvel:

Através de “denúncia vazia” em contratos de locação residencial ajustados por período de 30 meses ou superior.

Cabendo a todos os demais prazos pactuados a apresentação da “denúncia cheia”, ou seja, a apresentação de uma justificativa cabível na Lei 8.245/91 para a retomada do imóvel locado;

2) A cobrança antecipada de alugueres:

Só é possível em contratos sem apresentação de qualquer garantia adicional, prevista em Lei ou em contratos de locação por temporada.

A Lei e o seu desconhecimento:

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Citados estes dois exemplos, observo que muitos locadores que pactuam a locação dos seus imóveis por conta própria..

Ou até mesmo profissionais e empresas que atuam, seja na locação ou na administração de imóveis, incorrem em erros passíveis de multa pecuniária ou até mesmo detenção.

Principalmente por desconhecimento da Lei 8.245/91!

Já que a Lei do Inquilinato prevê dentre as penalidades, a contravenção penal da cobrança antecipada do aluguel..

E em contrato pactuado com garantia é punível com com prisão simples de cinco dias a seis meses.

Ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário (ver Art. 43 da Lei 8.245/91).

Nosso canal visa contribuir para que novos contratos de locação sejam ajustados com segurança para ambas as partes.

Para evitar isso, disponibilizamos os nossos modelos contratuais.

Clique AQUI para acessar. 

São modelos destinados aos locadores, e profissionais que desejem interagir conosco em busca de bom êxito nas suas contratações.

1 comentário em “Lei 8.245/91 : A Lei do Inquilinato”

  1. Cooptar Locação e Venda

    Bom dia!

    Sou proprietário de um imóvel comercial, aqui em Fortaleza/CE.Estou fazendo a locação pessoalmente e gostaria de saber se, objetivando a emissão de boleto de cobrança mensal, posso transferir para a empresa de um amigo através de uma procuração o direito dela fazer isto por mim, mesmo não sendo ela uma empresa da área imobiliária?

    Por seu significativo retorno..

    Antecipadamente, agradeço!

    Fábio A C Araújo

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