Projeto de lei prevê multa a concessionária que cortar serviço por dívida de morador antigo

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos, como água, luz e gás, quando houver dívida de morador antigo do imóvel pendentes.

Cheguei a escrever sobre titularidade de conta de consumo em nome do inquilino, aqui.

De acordo com o texto, a empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras terá que pagar multa de a partir de R$ 2 mil.

O texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO), com a justificativa de que não é justo que o novo morador de um imóvel tenha que arcar com as dívidas feitas pelo titular anterior das contas.

A especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Juliana Moya, explica que, legalmente, uma dívida jamais poderia ficar atrelada ao imóvel, apenas ao consumidor.

Porém, na prática, não é isso que acontece quando existe dívida de morador antigo.

Hoje isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por exemplo, mas não de forma muito específica.

Ter essa situação prevista diretamente na legislação torna mais fácil exigir o cumprimento dessa regra — avalia.

Moya sugere que, antes de assinar um contrato de aluguel, o futuro locatário peça uma declaração do proprietário de que não há dívidas deixadas pelo locatário anterior.

Se a pessoa já está alugando o imóvel e teve algum serviço cortado em função de uma dívida que não é dela, deve procurar a concessionária e exigir a retomada do serviço.

Caso a empresa se recuse, pode procurar um órgão de defesa do consumidor e, dependendo do prejuízo que tiver, pedir uma reparação ao proprietário. — esclarece a porta-voz da Proteste.

Procurada, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) informou que as cobranças são emitidas com base no CPF do atual titular da conta, cadastrado junto à companhia, e não com base no número do imóvel.

Logo, só haverá corte caso haja pendência de pagamento no CPF do atual titular da matrícula.

Por isso, é importante que, em casos de alteração de contrato, mudança ou aluguel de imóvel, as partes atualizem o cadastro junto à Cedae, avisou a estatal, em nota.

A Naturgy, antiga CEG, de gás natural, também explicou que a dívida fica atrelada ao CPF do cliente e não ao imóvel.

Caso o cliente mude para um imóvel cujo morador anterior tenha dívida, isso não será impedimento para ele solicitar fornecimento de gás ou transferir a conta daquele imóvel para o nome dele.

Desde que, claro, esse consumidor não tenha dívida relacionada a um outro imóvel, destacou a companhia.

Já a Light informou que “já atua de acordo com as normas da resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”

A empresa ressalta que o cliente deve manter seu cadastro sempre atualizado ao vender, comprar ou alugar um imóvel, “para que a unidade esteja com o responsável corretamente atribuído”.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


dívida de morador antigo

Esse entendimento já foi explorado aqui nesse blog, onde já orientamos leitores que as contas de consumo é vinculado ao CPF, e não ao imóvel, pois esse tipo de despesas é considerada propter personam, ou seja, débito decorrente da responsabilidade de quem efetivamente utilizou os serviços.

Por isso a recomendação da transferência de titularidade das contas de consumo durante a locação do seu imóvel.

Fique ligado!

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