A exigência da declaração de IR na locação e o sigilo fiscal.

Venho hoje explorar mais um tema polêmico no mercado imobiliário que retrata a exigência da declaração de IR na locação de imóveis, tanto para LOCATÁRIOS como para FIADORES para a comprovação de capacidade financeira como solvência.

Para quem ainda não sabe esse assunto é bem atual pois existe em tramitação um Projeto de Lei n° 5287/2016 que alega prática abusiva a exigência da apresentação de declaração de imposto de renda para fins de concessão de crédito e de aluguel de imóveis, seja por parte do consumidor, seja por parte dos seus fiadores.

O projeto do Deputado Federal Tebaldi (PSDB-SC) se aprovado fará importante alteração no Código de Defesa do Consumidor e também na Lei do Inquilinato.

Já passei por situações que considerei necessária a comprovação da renda via Declaração de IR onde algumas dessas ocasiões o cliente recusou-se a entregar tal documentação, fundamentando que essa solicitação seria quebra de sigilo fiscal.

Quando alguma situação acontece pela primeira vez no seu histórico profissional devemos aprender com ele para que dá próxima vez possamos ter a segurança de está adotando um recurso seguro, e não abusivo.

O sigilo fiscal é a proteção às informações fiscais prestadas pelos contribuintes, é assegurado pelos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.

Através da informação pode-se obter dados particulares sobre a vida e a intimidade das pessoas. Porém os fiscos, ficam impedidos de divulgar informações como aquelas que se referem aos hábitos de consumo de uma determinada pessoa.

Exigência da declaração de IR na locação, pode ou não?

declaração de IR na locação-1

Como estamos retratando aqui uma relação privada, regida pela Lei do Inquilinato, onde em nenhum momento a Lei prevê obrigatoriedade do Imposto de Renda, interpreto que assim, o pretendente a locação não é obrigado a entregar tal documento.

Porém.. 

O LOCADOR ou administrador de imóveis precisa dessa documentação para conferência das condições financeiras e da situação econômica do inquilino, ou do seu FIADOR.

Para isso, não é suficiente ter-se apenas o trecho da declaração de IR referente aos rendimentos recebidos, mas há que se verificar também quais são as condições patrimoniais do interessado.

Eu que já trabalhei como Correspondente Caixa, e até hoje presto consultoria quanto a financiamentos habitacionais.

Sei que ainda que o interessado tenha uma excelente renda, pode haver empréstimos, consignados, eventuais pensões e outros ônus que venham a comprometer grande parte dos seus rendimentos

Exemplos: pensões alimentícias, financiamentos de veículos, empréstimos pessoais etc.).

Ao mesmo tempo que não há obrigação da entrega, também vejo que não há previsão legal que caracterize como abuso a solicitação do documento.

Hoje boa parte da jurisprudência tem a visão que a locação de imóveis não se trata de relação de consumo, mas sim de relação contratual regida por legislação própria, no caso a Lei do Inquilinato.

Porém assim como esse tema é polêmico a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor também.

opiniao-lei-do-inquilinato-na-pratica

Na nossa visão, no momento quando o futuro LOCATÁRIO decide em candidatar-se a locação, começa as tratativas, que ainda não tem relação com o contrato de locação em si.

Quem já acompanha nosso trabalho sabe que sempre enfatizamos que em uma relação pré-contratual o que deve prevalecer é a boa fé e o respeito mútuo entre as partes.

Entrega da declaração de IR na locação, uma escolha:

Portanto o candidato à locação tem de avaliar o quanto de sua vida privada ele deseja revelar àquele que vai verificar se o mesmo tem condições de cumprir com as obrigações do contrato de locação, especialmente com a obrigação de pagar o valor mensal do aluguel.

Nessa perspectiva o administrador de imóveis ou o LOCADOR têm o direito de solicitar quaisquer meios que comprovem a renda do candidato à locação, desde que os mesmos se mostrem eficazes a essa comprovação.

Por fim, ninguém deve sujeitar-se à exigências que julgue desnecessárias à formulação de um contrato de locação.

Isso será uma decisão pessoal.

Como precaução indico que façam um termo aos candidatos que se demostrarem interessados no imóvel dando ciência da necessidade dessa documentação.

E que entregarão de livre e instantânea vontade, assim como também autoriza a verificação do seu nome em órgãos de crédito ao consumidor, em contra partida será garantido o sigilo das informações auferidas.

declaração de IR na locação

A declaração de IR na locação, e a legislação:

Um adendo que o Advogado Mágno Cézar faz constar aqui nesse artigo é sobre a importância que o novo CPC (Código Processual Civil) vigente a partir de março desse ano, sobre o tratamento de assuntos divergentes, com o que exploramos aqui, confira:

O novo CPC estabelece de forma expressa, em seu artigo 926, que:

“os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”

Ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada magistrado ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema.

É o que diz o ministro Sérgio Kukina:

“Com o novo código, o STJ continuará desempenhando essa relevante tarefa unificadora.

Entretanto, sua jurisprudência ganhará em importância, pois passará a balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais (artigo 927), notadamente por intermédio de suas súmulas e de suas decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos.”

Ou seja a partir de agora temas como esse terão entendimento consolidado por uma corte maior que prevalecerá, e será norteador para o mercado.

Ficaremos atentos quando isso acontecer. 

E você o que tem a dizer sobre esse assunto da declaração de IR na locação?

Deixe seus comentários abaixo!

Até a próxima!

2 comentários em “A exigência da declaração de IR na locação e o sigilo fiscal.”

  1. helio m mescolotti

    Olá, boa tarde!
    Eu como Fiador a entregar minha declaração de IR, posso exigir em troca um compromisso de confidencialidade firmado pela outra parte? Creio isso deveria ser o mínimo por ter meus dados pessoais escrutinados, não?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima