STJ decide que condomínio não pode proibir morador de criar animal de estimação

Esse assunto ainda é um tanto polêmico, e já escrevi sobre criar animal de estimação na locação residencial, e com essa decisão o entendimento se consolida de vez.

Entenda lendo abaixo:

Criar animal de estimação não pode ser proibida em convenção de condomínio.

Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) nesta terça-feira (14).

No entendimento dos ministros, a restrição vale desde que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.

A dona do animal entrou na Justiça em 2016 para manter o pet no apartamento e teve os pedidos negados em primeira e segunda instância.

A decisão do STJ reforça a jurisprudência favorável à possibilidade de criar animal de estimação em apartamentos.

Uma tendência dos dias de hoje, desde que não ocorram prejuízos a outros moradores. 

De acordo com decisão do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima:

“visto que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança,

à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”, conforme publicado no Twitter do STJ.

O mesmo vale para outros PETs.

Criar animal de estimação e o condomínio

Em Belo Horizonte, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, diz que a decisão vem para reforçar uma tendência.

“Já existia uma jurisprudência, que está sendo consolidada agora com mais uma decisão.

A sociedade mudou, há muita gente solteira com animais em casa.

E também famílias.

Se o animal não gera risco à segurança, à saúde e não perturba o sossego dos moradores não há motivo para proibi-lo”, aponta Souza Pereira.

O condomínio não pode proibir o morador de ter um animal de estimação, mesmo que isso esteja na convenção, segundo o advogado. 

Mas, caso o pet esteja sujando as áreas comuns do prédio ou fazendo muito barulho, o síndico pode advertir o proprietário, multá-lo e até acionar a Justiça para que o animal seja retirado do apartamento. 

“Nesse caso, o condomínio tem que apresentar provas robustas de que há comportamento inadequado por parte do animal,

como fotos ou imagens das câmeras do prédio, com o animal causando algum tipo de prejuízo, além de testemunhas“, esclarece Souza Pereira.

Criar animal de estimação e o bom senso

 Animal de estimação

A convivência harmoniosa entre vizinhos depende sempre de uma boa dose de bom senso de ambas as partes.

Quem é dono de um cachorro, por exemplo, deve cuidar para que ele não fique sozinho durante muito tempo.

Situação que pode levá-lo a latir de forma ininterrupta. 

O número de pets dentro do apartamento também deve ser observado.

Assim como o uso de focinheira em animais de raças que podem causar medo em outros condôminos.

“O dono do animal não deve ser perseguido, mas ele deve respeitar quem tem medo”, concluiu.

Fonte: STJ e Hoje em Dia

E você, tem animais de estimação?

Já passou por alguma situação?

E você locador? Já teve problemas com seu inquilino sobre ele criar animal de estimação?

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