Entenda como funciona o Seguro Fiança Locatícia.

O seguro fiança locatícia, é elencado na Lei do Inquilinato no Artigo 37, Inciso III, como uma das modalidades hábeis a garantir a locação de um imóvel urbano.

O seguro fiança locatícia, surgiu com força no mercado principalmente no que tange à garantia de recebimento em dia à proprietários de imóveis, comodidade ao LOCATÁRIO que não precisaria mais dispender nem de bens.

Ou mesmo de passar o constrangimento de pedir a outrem que lhe seja por FIADOR, ou seja, o sonho de qualquer administradora de imóveis.

Portanto um produto bom para todos ao que parece, mas você sabe mesmo como funciona o seguro fiança?

Acompanhe aqui vantagens e desvantagens antes de tomar a sua decisão.

Regulamentação do Seguro Fiança Locatícia:

como-fazer-seguro-fianca

Regulamentado pela Circular n° 347 da SUSEP de 27 de junho de 2007 e pela Resolução CNSP n° 202 de 2008.

E, essa informação por si já liga o “sinal de alerta” para a forma de como funciona o seguro fiança locatícia, pois em nenhuma hipótese esses instrumentos administrativos poderão prevalecer sobre a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato.

Mas, não é isso que vemos no mercado quando da oferta de seguros fiança locatícia, pois estes ao serem contratados explicitam os “itens segurados” quando a Lei do Inquilinato determina em seu Artigo 41:

“O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do LOCATÁRIO.”

Algo ainda mais alarmante que passa quase sempre despercebido por quem se sente “seguro” pelo simples fato de contratar o seguro fiança locatícia é, em caso de sinistro, que na contratação de uma locação seria caracterizado pelo inadimplemento da locação.

A seguradora antecipará os pagamentos a título de prêmio, mas caso o LOCATÁRIO não honre seu compromisso, caberá ao LOCADOR ajuizar a Ação de despejo.

Pois a seguradora não é parte na relação contratual, nessa é registrada apenas a apólice que deverá ser acionada em caso de sinistro para as garantias cobertas na apólice.

seguro-fianca-locaticia-01

Portanto pelo que profere os Artigos 17 e 18 do nosso Novo Código de Processo Civil, a seguradora não possui legitimidade para ajuizar ações por descumprimento do contrato se assim o LOCADOR não lhe outorgar.

Pois reitero que por não assinar o contrato de locação é a prova fática de que a Seguradora não é parte contratual.

Seguro Fiança Locatícia e a ação de despejo:

Então, vale dizer que APENAS locações intermediadas por administradoras de imóveis garantiram comodidade ao LOCADOR, pois este poderá via procuração representar o proprietário do imóvel e até mesmo mover eventual Ação de Despejo contra o LOCATÁRIO.

Ainda sobre Ação de despejo por falta de pagamento, vale lembrar que a lei do inquilinato no seu Artigo 62, Inciso II, concede ao LOCATÁRIO a possibilidade de não rescisão contratual se purgada a mora, em até 15 dias da citação.

Ou seja, se houver a purga da mora judicialmente e a não rescisão contratual o LOCADOR poderá ser citado a devolver o prêmio do seguro ou parte dele, impelindo uma relação não tão tranquila como se poderia imaginar antes.

Isso porventura não deve acontecer pelo simples fato da Seguradora não querer manchar seu nome, nem mesmo a imagem de como realmente funciona o seguro fiança.

Mas é minha obrigação frisar novamente: se o LOCATÁRIO danificar o imóvel e você LOCADOR não tiver “obrigado” o LOCATÁRIO incluir tal possibilidade na franquia do seguro, caberá você ajuizar ação contra a seguradora para fazer valer o Artigo 41 da Lei do Inquilinato.

Vantagens do Seguro Fiança Locatícia:

Entenda como funciona o Seguro Fiança Locatícia.

Por fim, embora eu tenha falado sobre as desvantagens devido a muitos clientes não saberem como funciona o seguro fiança locatícia, a sua contratação redunda em vantagens também.

Pois, além da garantia de recebimento de aluguéis em dia por parte do LOCADOR, caberá ao LOCATÁRIO a possibilidade de parcelamento do valor do seguro.

Serviços adicionais ofertados pelas seguradoras como chaveiro, bombeiro hidráulico e até mesmo formatação de computador, dentre outras, além é claro de não ser preciso dispender de caução pecuniário (até três vezes o valor da locação), bens móveis e Imóveis.

Ou na ausência destes apelar para outrem que lhe seja FIADOR para assim garantir as obrigações assumidas na contratação da locação do imóvel caso assim não faça o LOCATÁRIO.

Seguro Fiança Locatícia, cláusula:

Por fim recomendo no caso de contratação de seguro fiança locatícia, a inclusão de cláusula que imponha ao LOCATÁRIO a obrigação de renovação do seguro sob pena de ajuizamento de ação por infração contratual, sem aqui poder recorrer à Liminar Judicial para desocupação em 15 dias já que a não renovação do seguro fiança não está listada no Artigos 40 e 59 da Lei do Inquilinato.

Eu, como profissional do mercado, recomendo aos meus clientes a contratação, por saber como funciona o seguro fiança locatícia e considero tal garantia apta a oferecer o que promete ao proprietários de imóveis que confiam seus bens para locação via administradoras de imóveis profissionais.

Também recomendo a LOCATÁRIOS que buscam comodidade, não lhe fazendo falta o custo adicional do seguro e sua renovação, algo que via de regra pesa em quase totalidade dos bolsos dos LOCATÁRIOS habituais.

Pois a contratação de seguro que cubra a locação mais encargos, a depender do perfil do contratante, resultará em algo da ordem de uma locação e meia, esse custo anual deve ser previsto em qualquer planejamento financeiro familiar.

Continue acompanhando o nosso Blog pois aqui discorremos tudo sobre a Lei do Inquilinato e como realizar uma locação segura!

1 comentário em “Entenda como funciona o Seguro Fiança Locatícia.”

  1. Pingback: Quotas de Fundo de Investimento como garantia locatícia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima