3 Dicas para preparar seu imóvel para locação.

Vai colocar seu imóvel para locação?

A lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) referenda aos proprietários de imóveis no Art. 22 quais são os deveres do LOCADOR.

A nossa experiência de mercado, após mais de 15 anos de prática demonstra que o bom senso na preparação do imóvel para locação é essencial antes de disponibilizá-lo ao mercado.

Dentre outros benefícios, a redução da vacância e a maximização da rentabilidade do investimento imobiliário.

Basta fazer uma simples pergunta na hora de avaliar se um imóvel está apto ou não para ser locado:

Você alugaria este imóvel para uso próprio ou da sua família?

Agora, você é nosso convidado à elaboração de um plano de preparação para do seu imóvel, o que denominamos de pré­-locação.

Dica 1 para preparar seu imóvel para locação e alcançar máxima rentabilidade:

imóvel para locação-3

O Art. 22 Inc. I diz que é obrigação do LOCADOR:

“Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.”

Como engenheiro civil e consultor imobiliário costumo orientar os meus clientes, fundamentado nesse texto da Lei do Inquilinato.

Que o LOCADOR execute os reparos necessários no imóvel dotando-o de sua plena funcionalidade.

E após isto, aplique-­se a pintura e limpeza fina, para que na visita o proponente à locação perceba o zelo do proprietário tem no imóvel que está sendo ofertado.

Ressalto sempre para isso, pois não são necessários grandes investimentos para a realização de tais ajustes.

Já que para maximizar a rentabilidade da sua locação não é prudente dispender de altos investimentos na hora de dispor o imóvel para locação.

Você não tem garantia futura de que os acessórios incorporados ao imóvel aumentarão efetivamente a avaliação quanto ao preço do aluguel ou até mesmo numa futura venda.

Dica 2 para preparar seu imóvel para locação, tenha uma documentação regular:

imóvel para locação

É fundamental possuir a quitação das contas de consumo, impostos, taxas e encargos quando da locação do imóvel, pois é de obrigação do LOCADOR segundo o Art. 22 Inc. II:

“Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.”

Sendo assim o imóvel não poderá de nenhuma hipótese ser objeto de demandas judiciais ou extrajudiciais em face de prejuízo ao locatário que assim poderá acionar o LOCADOR por perdas e danos.

Na minha opinião o ponto chave do Art. 22 da Lei do Inquilinato está no Inc. V que diz ser de obrigação do LOCADOR:

“Fornecer ao LOCATÁRIO, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.”

Faça uma vistoria antes:

imóvel para locação

A realização da “vistoria de entrega de chaves” assume tal importância pois esse texto da Lei do Inquilinato no Art. 23 Inc III, diz ser do LOCATÁRIO:

“Restituir o imóvel, finda locação, no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.”

Portanto basta fazer o elo entre os textos para perceber a importância vital da “vistoria de entrega de chaves”.

Pois, esta descreverá de forma clara e precisa o estado do imóvel para o qual o locatário deverá restituir o imóvel ao LOCADOR finda a locação.

O cuidado na realização de tal vistoria resulta na eliminação de demandas inclusive judiciais já que uma das principais preocupações dos proprietários de imóveis que o dispõe para a Locação é:

Receber o imóvel em plenas condições para futura relocação ou venda.

Como se pode ver, cuidados simples com o imóvel acompanhados de bom senso resultam por certo na maior rentabilidade do imóvel

E com isso, eliminar inúmeros “ruídos” na relação Locador x Locatários no decurso da locação de um imóvel.

Caso não se sinta apto a realizar a preparação do seu imóvel para locação..

Ou mesmo elaborar o seu contrato de locação de acordo com a Lei do Inquilinato, laudo de vistoria da entrega de chaves, e demais serviços referentes à locação imobiliária, pode contar conosco!

Portanto, não abra mão da segurança jurídica na hora de alugar o seu imóvel, com satisfação disponibilizamos os nossos serviços com esse objetivo.

Continue acompanhando o nosso Blog, pois aqui discorremos tudo sobre a Lei do Inquilinato e como realizar uma locação segura!

Até a próxima!

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